quinta-feira, 2 de junho de 2011


O CASAMENTO NO CLÃ MEDEIROS DOS AUSENTES

Um olhar - mesmo sem apuro - sobre as ramificações familiares dos Medeiros em Mossoró, constituídas ainda no século XIX, permite visualizar inúmeras ocorrências de união matrimonial dentro da família, a maioria delas entre primos, observando-se aqui e ali, casamento entre sobrinha e tio e até mesmo entre cunhados
Esse elevado grau de "consangüinidade" ou "endogamia" (casamento entre parentes ou "primos") parece prima facie, fruto de uma sociedade pequena, em gestação ainda, com poucas famílias moradoras na localidade. Como as opções eram bem reduzidas devido à escassez da população, restava ao chefe de família escolher os noivos de suas filhas entre os próprios sobrinhos. E não é incabível afirmar que ali se iniciava um intricado processo de casamentos endogâmicos, baseados na manutenção da condição social e na permanência do patrimônio no mesmo grupo familiar.
No século XIX o padrão do comportamento feminino era de obediência total à autoridade paterna, com uma movimentação estrita no espaço. A mulher da zona rural limitava-se ao espaço doméstico, e quando necessário, ao território agrícola do sítio ou da fazenda pertencente ao chefe da família. Não havia, ainda, a possibilidade do trabalho fora do lar, o que reduzia as chances de ampliação de conhecimento com os rapazes, possíveis pretendentes ao casamento.
O passeio mais comum para as moças da época resumia-se à Igreja e aos folguedos promovidos pelas famílias, isso quando realizados na própria comunidade ou em localidades vizinhas que permitissem o acesso fácil.
Muitos casamentos celebrados durante o século XIX eram arranjados entre as famílias e a concretização deles dependia do consentimento paterno, cuja autoridade era legítima e incontestável. O chefe da família tinha o poder de decidir e até determinar o futuro dos filhos, sem lhes consultar as preferências, sendo que, em alguns casos, os noivos só se conheciam à distancia, ou seja, nunca tinham se comunicado ou se tocado, antes do casamento. Era a família tradicional da época: ligada por laços econômicos e não por laços de amor.

Estudos sociológicos revelam que o matrimônio era considerado na época, assunto de interesse das famílias abastadas e deixava pouco espaço para escolhas baseadas em preferências individuais, o que se observa na formação das famílias pertencente ao clã Medeiros de Mossoró. A preservação e ampliação do patrimônio presidiam os critérios para a escolha dos cônjuges. Nesse sentido, Eni de Mesquita SAMARA (1983, p. 43) acentua que “na sociedade brasileira, especialmente no século XIX, os matrimônios se realizavam num círculo limitado e estavam sujeitos a certos padrões e normas que agrupavam os indivíduos socialmente em função da origem e da posição sócio-econômica ocupada”.
A abundância de casamentos consangüíneos entre parentes até quarto grau, nas áreas rurais e urbanas, além de gerar um elevado índice de pessoas nascidas com distúrbios de saúde, foi objeto de preocupação de clérigos e governantes, levando o Papa Pio VI, a expedir em 26 de janeiro de 1790, a Bula Pontifícia conferindo poder aos Bispos do Brasil para dispensarem todos os graus de parentesco (à exceção do primeiro de consangüinidade assim em linha reta, como em linha transversal, e do primeiro de afinidade em linha reta somente). Dessa forma, foram facilitados os matrimônios que seriam impossíveis de realização enquanto aguardavam a dispensa de Roma.
O objetivo dessa dispensa era, obviamente, abreviar os processos evitando as demoras e reduzindo as despesas, além de tentar diminuir o número de relações conjugais fora do sacramento do matrimonio.

A vida dos membros da família Medeiros durante o século XIX, agrupados nos pequenos sítios da zona rural de Mossoró e vilas circunvizinhas, possibilitou com muita freqüência, a união matrimonial de membros de uma mesma família e em decorrência, ao invés de produzir um enfraquecimento das relações familiares, reforçou-as pela maior proximidade e entrelaçamento.

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