segunda-feira, 7 de março de 2011

RELAÇÕES DE PARENTESCO

Comentando as descobertas genealógicas com alguns parentes, vez por outra sou questionada sobre o grau de parentesco do interlocutor com determinada pessoa localizada nas pesquisas.
Parentesco é a relação que une duas ou mais pessoas por vínculos de sangue (descendência/ascendência) ou sociais (sobretudo pelo casamento).Refere-se, pois, aos vínculos entre membros de uma família. Estes vínculos se organizam em linhas e são medidos em graus, que constituem o meio adequado para determinar a proximidade ou distancia nas relações de parentesco
Há três tipos de linhas de parentesco: a linha reta, a linha colateral e linha afim.
A linha reta envolve a procedência de umas pessoas das outras, ou que as pessoas descendem umas das outras. Neste sentido o art. 1.591 do Código Civil: "São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes." Esta linha pode ser descendente (filho, neto, bisneto, trineto, tetraneto) e ascendente (pai, avô, bisavô, trisavô, tetravô). A contagem dos graus na linha reta faz-se pelo número de gerações. O parentesco na linha reta não tem limite de graus, não se restringe a algumas gerações. Os limites são os impostos pela natureza, pois raramente o trisavô e seu trineto chegam a ser contemporâneos.
Parentesco na linha colateral, transversal ou oblíqua é o que vincula pessoas que não descendem uma das outras, mas têm um tronco ancestral comum. A contagem de graus, nesta linha, também se faz pelo número de gerações, partindo de um dos parentes e subindo até alcançar o ascendente comum, descendo, em seguida, pela outra linha, até encontrar o outro parente considerado. Não há colaterais de primeiro grau. Os colaterais de 2º grau - os mais próximos parentes desta linha - são os irmãos; de 3º grau os tios e sobrinhos; de 4º grau os primos, os tios-avós e os sobrinhos-netos.
Parentesco por afinidade é a ligação jurídica existente entre pessoa casada ou que vive em união estável com os ascendentes, os descendentes ou irmãos de seu cônjuge ou companheiro. Afinidade é o vínculo que alia cada cônjuge ou companheiro aos parentes do outro. O 'parentesco' por afinidade - assim diz o artigo 1.595, parágrafo 1º, do Código Civil - limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. Afins, por exemplo, são o sogro, a sogra, o genro, a nora, o padrasto, a madrasta, a enteada, o enteado, os cunhados.
Para melhor entender o parentesco em linha reta, uma tabela simples :
• 1º avô = avô
• 2º avô = bisavô
• 3º avô = trisavô ou tataravô
• 4º avô = tetravô ou quarto-avô
• 5º avô = pentavô ou quinto-avô
• 6 ºavô = hexavô ou sexto-avô...
• 7 ºavô = septavô
• 8º avô = octavô
• 9º avô = nonavô
• 10º avô = decavô
• 11º avô = undecavô
• 12º avô = dodecavô
• 13º avô = tridecavô
• 14º avô = tetradecavô